Perspectivas sobre o processo eletrônico unificado no Brasil

O processo eletrônico trouxe muita qualidade e facilidade para os advogados e dos servidores do Judiciário, comparativamente com o processo físico. Mas, por outro lado, a diversidade de interfaces também é fonte de bastante burocracia e empecilhos à praticidade do trabalho dos advogados, especialmente os que atuam em muitos Tribunais diferentes.

O CNJ fala na unificação processual desde 2013, quando instituiu o PJe.

Hoje, em 2020, o processo eletrônico unificado ainda não é uma realidade completa no Brasil, mas advogados driblam as dificuldades por meio das inovações no ramo da tecnologia e Direto, especialmente a automação.

 

Diversidade de interfaces traz dificuldades

PJe, Projudi, E-proc e e-Saj estão entre os sistemas processuais mais usados no Brasil – e existem muitos outros além desses.

Cada um desses sistemas tem suas próprias características:

  • alguns exigem uso de certificado digital, outros não;
  • alguns rodam melhor em um determinado tipo de navegador (Mozilla Firefox, Google Chrome, Internet Explorer) que outros;
  • alguns demoram mais para carregar do que outros;
  • alguns são de fácil navegabilidade na versão mobile, enquanto outros não;
  • alguns requerem o download de diversos outros programas, como Java e Shodô;
  • cada um tem seus requisitos em relação às extensões e tamanhos de arquivos protocoláveis.

Os servidores públicos de cada órgão lidam com uma única interface – e geralmente, recebem treinamentos para trabalhar com ela.

Mas os advogados são os que mais sofrem com todas essas exigências. Dificilmente um advogado atua em apenas um Estado, ou apenas uma esfera da Justiça.

Para atuar em mais de um tipo de juízo ou Estado, é preciso alternar constantemente entre todas essas plataformas, ficando atento a todos esses detalhes.

Isso faz com que o trabalho seja dividido em diversas etapas, consumindo bastante tempo, gerando atrasos e estresse.

 

A unificação é uma realidade?

A unificação de sistemas de processo eletrônico é uma realidade na execução penal desde 2019 (por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, implantado em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tornando-se obrigatório a partir da Resolução 280/2019).

Além disso, alguns Estados, como Minas Gerais, chegaram a desenvolver planos para a unificação de sistemas da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

Porém, até o momento, não se pode falar na unificação do processo eletrônico, no que tange ao processo de conhecimento no Brasil.

 

Qual sistema seria adotado se houvesse a unificação?

A Resolução n.º 185/2013 do CNJ, estabeleceu o PJe para implementação do processo eletrônico no Brasil.

De fato, como dissemos no início deste artigo, o PJe é um dos sistemais mais difundidos. É usado tanto na justiça comum quanto em Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Federal.

Consolidando-se o processo eletrônico unificado, tudo indica que o seu sistema seria o PJe.

Em 2020, o CNJ tem divulgado projetos no sentido de modernizar o PJe para tornar-se uma plataforma “multisserviço”, com melhor navegabilidade no mobile (celular) e possibilidade de adaptação a outros sistemas.

Segundo o Conselheiro Rubens Canuto Neto, a intenção é que a plataforma processual eletrônica seja uma só, mas com cada Tribunal podendo “customizar seu próprio sistema sem quebrar a unicidade do PJe”.

A intenção do CNJ é que este projeto avance em 2021.

 

Como administrar os diferentes sistemas de processo eletrônico?

Enquanto o processo eletrônico unificado ainda não é implementado no Brasil, advogados contam com a ajuda de softwares e robôs jurídicos que administram o uso dos diversos sistemas de processo eletrônico.

É uma maneira de delegar esse trabalho e retirar do advogado a carga das atividades burocráticas.

Por meio da automação robótica de processos (RPA, do inglês robotic process automation), robôs auxiliam na interoperabilidade, por meio de ações como:

  • login automático;
  • peticionamento;
  • protocolo de peças processuais de natureza diversa;
  • abertura de prazos;
  • habilitação processual;
  • colheita de informações sobre intimações;
  • abertura e fechamento de prazos;
  • entre outras ações em lote.

Conhecidos como “robôs advogados”, esses robôs podem realizar todas essas tarefas sem que o advogado precise se preocupar com o acesso em cada uma das plataformas. Eles navegam entre todas as interfaces dos Tribunais em que o advogado atua, servindo como ferramentas na gestão do contencioso.

Além de economizar tempo e retirar do advogado a carga das tarefas repetitivas e burocráticas, os robôs advogados também apresentam taxa de erro praticamente zero. Logo, trazem segurança, economia e praticidade para os escritórios de advocacia.

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