O marketing jurídico sempre exigiu criatividade e estratégias diferenciadas, devido às restrições que o Conselho Federal da OAB impõe à publicidade do advogado.
Mas será que a pandemia do COVID-19 trouxe mais alguma restrição?
Como os advogados se reinventaram durante esse período?
Neste post super especial que preparamos, você vai conferir:
• o posicionamento da OAB sobre a publicidade advocatícia na pandemia;
• um panorama das ações de marketing jurídico mais usadas durante a pandemia;
• as tendências de conteúdo e gestão de marketing jurídico.
Acompanhe!
O posicionamento da OAB durante a pandemia
Antes mesmo de sequer imaginarmos que uma pandemia poderia acontecer e forçar uma digitalização de serviços e relacionamentos, já existia uma discussão sobre até onde o advogado pode ir com a publicidade na Internet e nas redes sociais.
Em 2019, a Ordem dos Advogados do Brasil abriu uma consulta pública para discutir a flexibilização das regras de publicidade advocatícia (nos termos do Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal), o uso de redes sociais, posts patrocinados, plataformas de divulgação de serviços, entre outras questões.
Embora, até o momento, esta consulta não tenha sido levado a mudanças no Provimento n.º 94, isto não significa que as discussões tenham parado – pelo contrário, em 2020, elas foram mais intensas do que nunca.
Alguns Tribunais de Ética e Disciplina (TED) pelo Brasil se adiantaram em delimitar as condutas permitidas para a exposição de advogados durante a pandemia.
Foi o que aconteceu no Espírito Santo, onde o Presidente do TED da OAB/ES formulou consulta a respeito, resultando no entendimento fixado pela 1ª Turma de Deontologia, no sentido de que:
• o advogado não pode, sem pedido expresso, indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como não pode indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, devendo ser ela informativa/de esclarecimento;
• as dúvidas a serem respondidas nos conteúdos informativos devem ser quando indagado no ato ou posterior, não podendo o advogado abrir um “canal” de dúvidas.
A Turma ainda destacou que não há vedação para que o advogado use de redes sociais, faça dúvidas, emite comentários sobre atos normativos referentes à pandemia, entre outras condutas, desde que sejam obedecidos as diretrizes da OAB.
Para jovens advogados, o marketing jurídico é ainda mais necessário na pandemia
A transição da advocacia pré-pandemia para o momento atual pode ter sido complicada, mas quem começou a advogar agora se viu diante de uma situação ainda mais difícil para conseguir clientes e divulgar seu nome no mercado.
Foi o caso de um advogado do Distrito Federal, que se inscreveu na OAB em março de 2020 – logo quando a COVID-19 começou a tomar grandes proporções no Brasil.
Prejudicado pelas novas medidas de distanciamento social, ele decidiu recorrer ao marketing digital para iniciar sua carreira e atrair clientes, inscrevendo-se em um curso sobre a ferramenta Google Ads.
Porém, sua conduta foi vedada pela OAB/DF.
Inconformado, ele impetrou Mandado de Segurança contra o ato do Presidente do TED da OAB/DF, pedindo o reconhecimento da legitimidade da sua conduta. No entanto, o juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal não concedeu o pedido do jovem advogado (MS n.º 1034350-16.2020.4.01.3400).
Assim, o uso de links e postagens patrocinadas segue como conduta a ser evitada no marketing jurídico.
Porém, nada impede que os jovens advogados construam sua audiência e carteira de clientes por meio de outros recursos de marketing digital e inbound marketing.
De fato, durante a pandemia, viu-se um aumento de advogados usando recursos como:
• realização de lives e webinars;
• criação ou participação em podcasts;
• publicação de artigos em sites especializados sobre os assuntos de interesse do público alvo;
• blogs em plataformas como Jusbrasil, Linked.In e Medium;
• blogs em plataforma própria (website);
• fornecimento de e-books gratuitos;
• envio de newsletters personalizadas;
• grupos no Whatsapp ou Telegram para divulgação de notícias.
Lembrando que todas as condutas acima foram permitidas por diversos Tribunais de Ética e Disciplina de seções do Brasil, desde que não sejam usadas como forma de abordagem e prospecção de clientes, de forma a mercantilizar a profissão, e desde que o advogado não divulgue especificamente serviços ou induza o cliente a praticar alguma ação.
Visual law foi tendência no marketing jurídico
Buscando se aproximar ainda mais dos clientes e produzir conteúdos acessíveis e interessantes, os advogados passaram a recorrer ao visual law, uma vertente dentro da área do legal design que torna conceitos e dados mais fáceis para a compreensão do usuário.
Também associada à User Experience (UX), área que estuda as melhores formas de prover a experiência do usuário, o visual law usa de conceitos como os infográficos, os tutoriais, vídeos e o design gráfico como forma de fazer posts mais atraentes e intuitivos.
Dessa forma, além de se destacar visualmente, o advogado torna conceitos jurídicos mais acessíveis ao usuário, quebrando a barreira de comunicação que pode existir no Direito.
Softwares e robótica também influenciaram o marketing jurídico
Com o aumento de conteúdo digital durante a pandemia, naturalmente, muitos advogados perceberam a necessidade de contar com ferramentas de automação e otimização de processos, a fim de conseguirem melhores resultados com o marketing jurídico.
Isto se refletiu no uso de softwares e robôs para:
• agendamento de posts;
• monitoramento de menções e métricas;
• pesquisa e seleção de palavras-chave;
• entre outras ações.
Todas essas são tendências de marketing jurídico e gestão de processos que seguirão fortes mesmo após o retorno das atividades e atendimentos presenciais.