O que é gestão de ativos intelectuais do escritório?

Todo escritório de advocacia trabalha com dados e conhecimento.

Você pode até não percebê-las dessa forma, mas essas informações têm importância suficiente para serem protegidas e administradas com o mesmo rigor com que se protegem os bens móveis e imóveis.

Além disso, muitos escritórios contam com outros ativos intelectuais poderosos, como o know how, bases de dados da carteira de clientes e direitos de Propriedade Industrial.

Neste artigo, vamos falar sobre:

• o que são ativos intelectuais;

• como a era digital tem transformado o valor deles;

• como se protege um ativo intelectual;

• como a automação robótica de processos pode ajudar a proteger e a gerir ativos intelectuais de um escritório de advocacia.

Leitura imperdível. Confira.

 

Ativos intelectuais: uma fonte de riqueza

Apesar de não se darem conta disso, muitos negócios têm ativos intelectuais poderosos mas que sequer são enxergados como ativos propriamente ditos, pois não são devidamente protegidos e administrados. 

Por serem intangíveis, os ativos intelectuais costumam ser ignorados, já que os ativos tangíveis (imóveis, bens móveis, patrimônio líquido) são de mais fácil percepção.

Mas, em tese, os ativos intangíveis podem valer até mais que os tangíveis, e não é raro ver casos em que um ativo intangível seja o bem mais valioso de uma empresa, representando boa parte de seu patrimônio e consistindo em fonte de receita por anos, décadas, ou até séculos. 

Os ativos intelectuais podem ser:

• bases de dados;

• carteira de clientes;

• conhecimento;

• know how;

• segredos de negócio;

• marcas;

• patentes;

• desenhos industriais;

• programas de computador (softwares);

• direitos autorais;

• direitos sobre Propriedade Intelectual de terceiros.

 

Ativos intelectuais na era digital

No dia 21 de outubro de 2020, a revista especializada em finanças Bloomberg publicou um artigo sobre o Standard & Poor’s 500 (S&P 500), índice composto por 500 ativos cotados em bolsas de valores de Nova Iorque (NYSE e NASDAQ), no qual constatou-se que mais de 84% dos bens analisados são intangíveis. Ou seja, conforme o próprio título da reportagem, o grande poder do S&P 500 está em ativos que não é possível ver nem tocar.

Segundo o artigo:

“Se você pegar todos os ativos físicos de propriedade de todas as empresas no S&P 500, todos os carros, prédios, fábricas e merchandise, e vendê-los a preço de custo em uma grande promoção, eles gerariam uma soma líquida que nem chega a 20% do valor de $ 28 trilhões do índice. Em 1985, antes do Vale do Silício dominar os rankings das maiores empresas da América, ativos tangíveis costumavam chegar a aproximadamente metade do valor do mercado.”

 

O paralelo que a revista faz com o Vale do Silício, morada de grandes empresas de tecnologia como Apple, Google e Facebook, não é por acaso.

O mundo hoje está cada vez mais digital e isso influencia diretamente no patrimônio das empresas. Ativos intelectuais explorados digitalmente podem compor a maior parte de empresas, independente de serem empresas de tecnologia ou não. 

A Internet aumenta as possibilidades de criação e de uso de ativos intelectuais.

Por exemplo: uma marca pode ser licenciada para uso apenas em plataformas virtuais, o que expande as suas possibilidades de exploração comercial. Uma empresa pode gerar uma base de dados de clientes por meio de leads com estratégias de inbound marketing, e essa base também é um bem de alta relevância.

 

Como é feita a proteção de ativos intelectuais 

No Brasil, alguns ativos são protegidos segundo disposições da legislação de propriedade industrial, sobretudo a Lei n.º 9.279/96. É o caso das marcas, patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas. Todos esses ativos são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Os programas de computador não se caracterizam como Propriedade Industrial, mas também são registrados no INPI. Eles têm lei própria: a Lei n.º 9.609/98.

Já os direitos autorais são protegidos por lei independente de registro, conforme dispõe a Lei n.º 9.610/98. Porém, o registro nos órgãos federais (Biblioteca Nacional, Escola de Música da UFRJ, Conselhos de Arquitetura e Urbanismo) é de extrema importância para fins de produção de prova.

Por fim, ativos aos quais a lei não confere formas próprias de proteção, sobretudo ativos de difícil delimitação, como as bases de dados e as listas de clientes, podem ser protegidos por meio de contratos, tecnologia blockchain, e outras formas de armazenamento digital. 

Esses ativos intelectuais também podem, inclusive, ser avaliados contabilmente, se tiverem um valor não-monetário expressivo.

 

Como a RPA ajuda a proteção e gestão de ativos intelectuais

A automação robótica de processos (Robotic Process Automation, ou RPA) ajuda negócios a operarem em alta performance intelectual, concentrando todos ou boa parte de seus recursos humanos em atividades de natureza intelectual.

Este é um cenário extremamente positivo para a retenção de talentos e a produção intelectual, gerando ativos de Propriedade Intelectual ou, no caso de um escritório de advocacia, a produção de pareceres, petições e teses para petições, produção acadêmica e de publicidade informativa advocatícia, e outros ativos intelectuais.

Assim, a RPA não apenas fomenta a produção intelectual, como também pode ajudar a geri-la, para fins de proteção e até mesmo uma  automação de seu uso.

É possível programar robôs para gerarem um banco de teses ou petições para o escritório ou para um determinado departamento dele. Dessa forma, advogados podem ter acesso ao banco, por exemplo, em uma nuvem, permitindo o trabalho em home office, e também a agilidade e padronização na prestação dos serviços, mantendo a linha de trabalho definida pelo escritório.

Para escritórios que lidam com uma gama mais ampla de ativos de Propriedade Industrial ou Intelectual, também é possível gerir a carteira com sistemas automatizados, no que tange aos dados sobre os registros nos órgãos competentes (INPI, Biblioteca Nacional), controle de prazos com vistas à prorrogação dos registros de marca ou planejamento estratégico quanto aos efeitos do fim da exclusividade (patentes ou obras de direito autoral que caem em domínio público), entre outras ferramentas customizáveis.

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