Robôs seriam o problema do judiciário?

Recentemente o TRT da 4 região emitiu um parecer dizendo que em razão de robôs estarem acessando por demais o judiciário e transformando o sistema em algo lento para os advogados, seria permitido no processo eletrônico apenas a consulta de 1500 processos por vez, por OAB de advogado.

Para a grande maioria dos advogados (que são pequenos e médios) esta realidade parece aceitável, mas trarei a baila alguns pensamentos que desmistificam esta realidade.

O cerne do debate cinge ao fato que os acessos feitos por robôs supostamente derrubam o tráfego do sistema, tornando o mesmo mais lento, menos disponível para os advogados.

Argumento bom, se fosse totalmente verdadeiro. 

Há aqui possibilidades técnicas que não estão sendo levadas em conta, como por exemplo, o Tribunal disponibilizar uma porta (acesso) exclusivo para empresas que devem se cadastrar e somente podem acessar de madrugada. 

Assim, não teríamos consultas de robôs de dia, quem consultasse os processos de dia pela porta/acesso tradicional seria barrado e se alguém desrespeitasse as regras impostas pelo Tribunal as empresas seria excluido (como pesquisar processos em segredo de justiça, nome de reclamantes, por exemplo).

Controle, gestão e sem censura. E digo mais: Ao censurar o acesso o Tribunal não age contra apenas os médios e grande escritórios com mais de 1500 processos. Ele age contra o pequeno, que pode querer buscar informações para tomada de decisão, como um escritório de 300 processos pode querer saber o que está acontecendo no RS, por exemplo, num determinado tipo de demanda. Como as empresas vão capturar as informações se são barradas/limitadas a 1500 processos?

Precisamos pensar que a informação do processo é pública e o advogado pode querer comprar a informação de maneira tratada, estruturada e organizada por empresas para gerir melhor o seu trabalho, como bem preceitua a jurimetria e a chamada Big Data.

Limitar para facilitar o seu trabalho (diminuir o tráfego de usuários) não é uma solução aceitável. Até porque, sob este prisma, daqui a pouco poderemos acessar 1500, depois 1000, depois quiçá apenas 500 ou 100 processos, sob o argumento de lentidão.

Vamos melhorar a infraestrutra, o acesso e permitir a advocacia o livre acesso a processos de forma pública e estruturada, desde que organizada, pensando em soluções que respeitem as prerrogativas do advogado (aceitar o que foi conquistada a duras penas e posta de lado em nome de infraestrutura tecnológica é teratológico).

#FicaaReflexão

 

Um fraterno abraço,

Gustavo Rocha

Coloco o meu endereço de e-mail à disposição dos leitores. Comentários, sugestões etc. serão bem-vindos: gustavo@gustavorocha.com

 

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