Juízo 100% digital: Algoritmos julgando vidas?

Aprovado em 6 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu o chamado Juízo 100% Digital que se trata de uma opção dos tribunais e das partes de optarem por um sistema onde tudo irá funcionar de forma digital: Processos (trâmite), audiências (por videoconferência), atendimento às partes, etc.

As partes (sim, as partes, pois o réu pode se opor ao formato e o mesmo será convertido no formato tradicional se alguma das partes não quiser) ao escolherem o sistema Juízo 100% Digital deverão ter, a princípio, maior celeridade nos seus processos e julgados, posto que qualquer entrave que poderia gerar por atos serem físicos estariam superados.

Na resolução não resta explícito se os julgados também serão por robôs, mas o entusiasmo do judiciário neste sentido é gigante.

Sou entusiasta da tecnologia desde os anos 80 e nela vejo a evolução e revolução do mundo e do direito em particular, entretanto, tenho ressalvas quando falamos de 100% Digital incluíndo decisões.

O processo precisa ser julgado nos exatos termos e limites por ele propostos, mesmo se tratando de matérias afetas apenas ao direito, por assim dizer, e sem esquecer que temos fatos da vida, da sociedade, do cotidiano que geraram este direito.

Ao catalogar um processo como sendo de tipo X ou Y e assim gerarmos padrões de decisão baseados em algoritmos, temo que estamos deixando de lado um elo importante da cadeia lógica da existência do próprio judiciário: Os elementos que originaram a demanda e o princípio desta análise de forma singular, baseado nos fatos para que se gere um direito dito pelo Estado em forma de sentença.

Numa análise direta:

Precisamos maximizar o uso da tecnologia, concordo;

Precisamos deixar as pessoas com tarefas pensantes e as máquinas com o repetitivo, concordo;

Precisamos estreitar cada vez robôs como auxiliares da justiça, concordo;

Todavia, PRECISAMOS lembrar dos princípios que nos levam ao judiciário e o papel dos atores desta novela digital:

Advogados como administradores da justiça e paz social, servidores como elo de garantir o acesso jurisdicional, juízes como decisores dos FATOS dentro dos processos, sejam eles físicos ou digitais.

Assim, concordo com o juízo 100% digital na forma proposta como sendo um possível, quiçá grande facilitador da justiça para o próximo ano (a resolução prevê 1 ano de testes para avaliação da eficácia). 

Espero que neste período possamos encontrar uma resposta adequada para equação de pessoas, fatos, atividade jurisdicional, tecnologia, decisões e justiça, sendo esta última resultado balizador com pensar e análise crítica e não mecânica dos elementos apresentados pelas partes.

 

Um fraterno abraço,

Gustavo Rocha

Coloco o meu endereço de e-mail à disposição dos leitores. Comentários, sugestões e etc. serão bem-vindos: gustavo@gustavorocha.com

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