Muitas empresas e escritórios estavam planejando algumas mudanças inovadoras para daqui dois meses, 6 meses, um ano, e do dia para a noite tiveram que implantar. Acredito que a inovação pode sim ser “peça” para o futuro do mundo jurídico. A inovação sem dúvida é o elo entre a Tecnologia da Informação, os advogados e bacharéis.
Importante entender que quando falamos de inovação, não significa que estamos tratando de algo absolutamente novo, isto chama-se descoberta. A inovação ocorre, quando utiliza-se um “método” novo para tratar algo que já existe. Uma forma nova de atender o cliente, um método novo de gerir os processos. Por exemplo, os processos judiciais já existiam na forma física, porém hoje a maioria é eletrônica, isto é uma inovação.
A chamada “inovação” é um tema tão importante no nosso dia a dia, e claro no meio jurídico, que, em 2016 foi sancionada a Lei 13.243/2016, que nos termos da Emenda Constitucional 85 de 2015, alterou diversas leis sobre os temas tecnologia e inovação.
Lei 13.243/2016
Para entendermos o objetivo desta lei, trago o dispositivo do seu artigo 1º:
“Art. 1o Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal.”
Ainda, um pouco mais recentemente, o Decreto 9.283/2018, regulamentou a presente Lei, já chamado de “o novo marco legal da ciência”. A pergunta que podemos nos fazer seria: De lá para cá o que foi feito?
Analisando toda esta legislação, entendemos que ela traz uma carga muito mais principiológica e de gestão do que o objeto do Direito. Mesmo assim, sua leitura atenta é extremamente recomendada.
Assim, se existe inclusive legislação com o objetivo de promoção das atividades científicas e tecnológicas, com incentivos, estímulos, etc, sem dúvida a inovação e tecnologia deve ser aplicada no meio jurídico da mesma forma, e porque não está promoção ocorrer, por exemplo, dentro da Controladoria Jurídica, atuando como um núcleo de inovação. Sim, a decisão de montar dentro da sua banca um núcleo de inovação insere o seu modelo de advocacia no futuro, prestigiando a legislação mencionada, e claro, alavancando a sua produção jurídica, e consequentemente sua produtividade.
Tudo isto, nada mais é do que a gestão da produção voltada para o futuro.
Saliento que em empresas e escritórios verdadeiramente inovadores, a inovação não está alocada em um único lugar, ao contrário, ela ocorre simultaneamente em diversos níveis da organização. Este é o espírito. Todos juntos: Controladoria jurídica, Comercial, Técnico Jurídico; alinhados com os mesmos princípios, inovação, tecnologia e UNICIDADE.
Importante salientar também que a contratação de qualquer nova ferramenta, ou a criação de um novo “setor”, com os princípios antigos, não resolverá a gestão da produção, e fatalmente culminará em retrocesso e não em inovação.
Em relação à aplicação de todas as novidades tecnológicas do mercado jurídico, os profissionais que estão hoje nas faculdades e universidades são os sujeitos que vão operacionalizá-las nesta chamada “transição”, para certamente melhorar a rotina jurídica, trazendo o tempo necessário para os operadores do direito se debruçaram no que entenderem mais estratégico. As pesquisas de jurisprudência, a Jurimetria, a estatísticas, e claro o atendimento ao cliente: o famoso “como está o meu processo? ”, possa sim ser feito pela Inteligência Artificial no maior número de bancas, sendo cada vez mais comum (provavelmente com valores mais competitivos). E cada vez de uma forma muito evolutiva e rápida.
Na prática, cabe a todos os profissionais do mundo jurídico estarem abertos ao conhecimento, desenvolvimento e aplicação das novas ferramentas, da tecnologia das lawtechs, sempre com ética, de acordo com a legislação que está se positivando com o intuito de valorizar o profissional. Estudiosos da área sugerem ainda, uma auto-regulamentação associada a um código de ética no modelo soft-law, obedecendo um padrão internacional. Tecnologia e inovação para valorizar o trabalho humano, caminhando lado a lado de forma ética. Em uma verdadeira curva acentuada de adoção tecnológica.