Por mais incrível que possa parecer existem empresas bem antigas no Brasil que já atuam no mercado de tecnologia e inovação voltado para os serviços jurídicos. São negócios muito atuantes no mercado, que já fizeram 30 anos de existência. Mesmo assim, algumas pesquisas incluem estas empresas trintonas na lista de Startups. Não é o objetivo deste artigo, fazer qualquer crítica para a conceituação deste gênero de pesquisa. Entretanto, esta definição acaba passando por algumas características que podem ser importantes para o sucesso ou não de melhorias na gestão da produção jurídica de um escritório ou até na implantação de uma Controladoria Jurídica. Costumeiramente o mundo jurídico é extremamente tradicional, e o sócio gestor da banca pode encontrar dificuldades em “vender” uma ferramenta tecnológica para os demais sócios, por exemplo, se a empresa não possuir certa maturidade digital. Além disso, algumas vezes, o escritório não pode esperar a startup desenvolver aquele produto em 2 meses, mas sim precisa da solução para 2 dias.
Muito rapidamente é importante comentar sobre esta buzzword, “startup”. Atualmente todas os novos negócios estão sendo batizados de startup.
Segundo Steve Blank, “Startup é uma organização temporária projetada para buscar um modelo de negócios escalável e repetível que atua num ambiente de extrema incerteza”[1]
Levando-se em consideração que o autor Steve Blank é o “papa” dos estudos sobre startups, vamos analisar o seu conceito, no mundo jurídico nacional atual:
– Organização temporária: Costumeiramente um escritório contrata uma empresa de software ou de leitura de publicações, ou ainda de robotização na esperança de que ela não seja temporária.
– Modelo de negócio escalável: Até aí tudo bem. A empresa pode sim possuir este objetivo. Crescer, e crescer, sem impactar no modelo de negócios.
– Repetível: significa possuir a capacidade de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada. As definições deste termo mencionam ainda, que esta “entrega” pode ser sem muitas customizações ou adaptações. No caso de uma
[1] BLANK, Steve; DORF, Bob. The Startup Owner’s Manual: The Step-By-Step Guide for Building a Great Company. Pescadero: K&s Ranch Press, 2012. Pag.98
Controladoria Jurídica, sempre sugerimos que as ferramentas sejam customizadas de acordo com o negócio.
– Cenário de incerteza: significa dizer que não existe garantia, ou como se afirmar que aquele projeto irá realmente dar certo ou será sustentável ao longo do tempo. Definitivamente, um sócio de um escritório de advocacia não irá assinar um contrato de prestação de serviços com constando uma cláusula com a mensagem acima.
Portanto, vamos tomar cuidado com esta nomenclatura. Não é só porque o termo está na moda que temos que utilizá-lo sem moderação.
Mais uma vez saliento que existem startups, com produtos ótimos, que irão servir para sua operação jurídica de forma efetiva. E existem empresas com 10, 15 anos de existência que são inovadoras e também estregarão produtos perfeitos para sua operação. Somente não confunda startup, é um modelo de negócio, e não a definição absoluta de inovação.
O mais importante é conhecer toda a tecnologia disponível no mercado, seja advinda de uma startup ou de uma empresa “trintona”. Atualmente estas empresas oferecem serviços divididos em: Jurimetria, preenchimento automático de dados (gerador de documentos), mineração de dados, big data, plataformas de acordos e resolução de disputas, gestão de contratos, gestão de documentos, além dos softwares de gestão, e claro, robôs de automação.
Mesmo com a evolução das tecnologias e dos produtos oferecidos por estas empresas, a quantidade de utilização dos produtos oferecidos, na prática, ainda é baixa.
Como saber se eu preciso de automação, por exemplo?
Dentro destes exemplos de nichos que as Legaltechs vamos falar um pouco da automação para ajudar o leitor que está curioso se precisa ou não. Se cabe no negócio jurídico dele ou não. Esta resposta passa pela análise das tarefas, da rotina da equipe, separando o que exige uma análise intelectual apurada e o que é mecânico. Por exemplo inserir uma defesa no sistema de um cliente, é mecânico. Baixar um processo de um sistema de Tribunal, é mecânico.
Normalmente a automação é utilizada sim em grandes volumes de demandas, mas existem aplicações para escritórios de pequeno e médio portes também. A automação pode ser realizada pelos chamados “robôs de automação”.
Estes robôs de automação já estão no mercado há algum tempo, mas ainda não são muito conhecidos. A utilização dos robôs são aplicações de software criadas para simular uma ação humana, por repetidas vezes. Podem desempenhar tarefas comuns da rotina de um departamento jurídico ou escritório. Também podem integrar o trabalho entre softwares – escritório/empresa, ou integrar o trabalho com sistemas de processos eletrônicos. Algumas das aplicações práticas destes robôs de automação:
– Geração de guias em lote
– Cadastro em lote de andamentos em portais de empresas e clientes
– Solicitações financeiras, como pagamentos de custas e honorários
– Consultas de pagamentos em lote
– Atualização e cadastro em lote de dados para pagamentos
– Protocolos em massa em sistemas de Tribunais
– Busca de processos novos
– Plataformas de análise de crédito (pesquisa protesto, detran, cheque)
– Plataforma para revisão de contratos
– Robôs customizados para sistemas de gestão interna
Existem robôs para a integração e aplicações com sistemas de Tribunais e órgãos jurisdicionados, por exemplo:
Projudi – abertura de intimações, habilitação e peticionamento, ajuizamento, cópia integral, movimentos/documentos, listas de processos por CNPJ, listas de audiências, listas de processos por cadastro do advogado.
Ainda, robôs para:
PJE – abertura de intimações, informações de processos, movimentos públicos, movimentos em geral.
ESAJ – movimentos do processo, informações do processo, etc
Guias – gerar e consultar guias.
Outros Sistemas – documentos, informações do processo, movimentos, aberturas de intimações, etc.
Várias destas ferramentas tem diferenciais como:
– Resolver captcha
– São plataformas web
– Executas as tarefas em tempo real
– Não exigem desenvolvimento de infraestrutura
– São integrados via API
Dentre outras características
Lembrando que os robôs não estão no mercado para substituir o trabalho do homem. Muito pelo contrário: estão no mercado para automatizar o trabalho repetitivo, para que sobre tempo para o profissional se desenvolver em sua carreira. Desenvolverem-se como gestores, e aptidões gerenciais.
Mais uma vez, a gestão centrada no ser humano, é uma das tendências, e a tecnologia pode instrumentalizar este princípio tão valioso hoje.